|
|
|
|
|
Estrutura Organizacional
|
|
|

Diretoria:
- Presidente
- Vice-presidente
- Diretor Secretário
- Diretor Tesoureiro
- Diretor Técnico-científico
Comissões Provisórias:
Comissões Permanentes:
|
|
|
|
|
|
Categoria de Membros
|
|
|
Os membros da AAB poderão ser qualificados nas seguintes categorias:
- Membro Fundador – Membro, pessoa física, que ingressar na AAB até 30/junho/2004;
- Membro Efetivo – Membro, pessoa física, que ingressar na AAB a partir de 01/julho/2004;
- Membro Estudante – Aluno regulamente matriculado em estabelecimento de ensino, público ou privado, do primeiro, segundo ou terceiro graus;
- Membro Institucional – Membro, pessoa jurídica, que tenha interesse na área de atuação da AAB;
- Membro Honorário – Profissionais de reconhecido mérito científico e tecnológico que tenham prestado relevantes serviços à área.
|
|
|
|
|
|
Formas de Participação |
|
|
- Participando das Assembléias Gerais.
- Ocupando cargos na Diretoria: Presidente, Vice-Presidente, Diretor Secretário, Diretor Tesoureiro, Diretor Técnico-Científico.
- Ocupando cargos no Conselho Deliberativo.
- Colaborando com a manutenção do portal eletrônico da Sociedade.
- Coordenando ou participando de Comissões Permanentes e Provisórias.
- Colaborando com artigos para as publicações da Sociedade.
- Colaborando na organização dos eventos promovidos pela Sociedade.
- Colaborando na organização e divulgação da Sociedade em suas Divisões Regionais.
- Representando a sociedade em outras organizações ou eventos, por atribuição da Diretoria.
|
|
|
|
|
|
Formas de Financiamento
|
|
|
Arrecadação de anuidades dos sócios nas categorias de:
Membro Fundador: Anuidade igual à 75% da do Membro Efetivo ao longo do primeiro ano e idêntica a partir do segundo.
Membro Efetivo: Anuidade de referência estabelecida pela Diretoria e Conselho Deliberativo (R$ 100 para o primeiro ano).
Membro Estudante: Anuidade igual a 50% da do Membro Efetivo.
Membro Institucional: Anuidade igual a 5 vezes a do Membro Efetivo.
Outras formas de arrecadação:
- Contribuições avulsas de pessoas físicas e jurídicas;
- Patrocínios para eventos;
- Venda de suvenires;
- Venda de publicações impressas;
- Propaganda em veículos de divulgação.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Veja também: Objetivo e Formas de Atuação da AAB.
|
|
|
|